2/28/2024 10:42:00 AM

Na última quarta-feira (28/02), foi publicado no Diário Oficial da União um decreto presidencial que regulamenta a retomada da Comissão Nacional de Combate à Desertificação (CNCD). Esta medida, prevista pela lei 13.153/2015, visa estabelecer estratégias e promover a articulação entre as ações das políticas públicas.
Criada em 2008, a CNCD é um órgão consultivo e deliberativo cujo principal objetivo é implementar a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, em conformidade com os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação.
Composta por 42 membros, juntamente com seus respectivos suplentes, a CNCD será presidida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, contando ainda com a participação de outras 11 pastas do governo federal, instituições, agências, bancos de desenvolvimento e entidades civis dos estados que integram as Áreas Suscetíveis à Desertificação (ASD).
O decreto estabelece reuniões ordinárias anuais e determina que a Secretaria-Executiva, exercida pela Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável, elabore o regimento interno do colegiado em 120 dias, para aprovação pela maioria absoluta dos membros.
Além disso, o decreto institui a Câmara Interministerial de Combate à Desertificação, que terá a função de promover a interlocução da CNCD com os órgãos e entidades responsáveis pela execução das políticas públicas. Esta câmara, composta por 12 pastas governamentais, acompanhará a aplicação de recursos em ações e programas de combate à desertificação, garantindo sua integração nos instrumentos de planejamento governamental.
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