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Presidente Lula revoga reoneração gradual de impostos para 17 setores econômicos

Após acordo com o Congresso, medida isenta temporariamente diversos segmentos da cobrança de tributos, mas cenário futuro ainda é incerto


Na última terça-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tomou uma decisão aguardada, assinando a exclusão da reoneração gradual de impostos para 17 setores econômicos, conforme estipulado na Medida Provisória (MP) 1202, emitida no final do ano anterior. Isso significa que esses setores ficarão isentos do pagamento de impostos, pelo menos temporariamente, até que a questão seja resolvida através da tramitação de um projeto de lei de urgência, a ser enviado pelo governo federal.

Essa medida foi fruto de um acordo estabelecido entre Lula e lideranças do Congresso Nacional na semana anterior e foi anunciada pelo ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha. O texto já foi despachado pelo presidente e estará publicado na edição de quarta-feira do Diário Oficial da União.

Embora o Congresso Nacional tenha aprovado a prorrogação da isenção de impostos por mais quatro anos em 2023, Lula vetou a medida, mas esse veto foi posteriormente derrubado pelo Congresso. No entanto, uma nova MP foi editada pelo presidente em dezembro, reintroduzindo gradualmente a reoneração dos mesmos setores até 2027, além de outras medidas para melhorar a arrecadação.

A revogação da reoneração foi aplaudida por associações e sindicatos patronais que representam os 17 setores econômicos afetados, que lançaram um manifesto em defesa do benefício tributário, aumentando a pressão sobre o governo.

Esses 17 setores beneficiados com a isenção de impostos incluem: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.

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