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Polícia Federal combate tráfico de pessoas em operação contra criminosos envolvidos no tráfico de afegãos


Na manhã desta segunda-feira (23), a Polícia Federal deflagrou uma operação com o objetivo de desmantelar uma organização criminosa especializada no tráfico de pessoas. As principais vítimas do esquema eram famílias afegãs, que, após fugirem da violência e do regime talibã, se abrigaram no Aeroporto Internacional de Guarulhos, um ponto de entrada para refugiados no Brasil.

Durante a operação, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão e dois de prisão preventiva. Segundo a PF, o grupo criminoso atraía as vítimas com falsas promessas de viagens para os Estados Unidos, explorando a vulnerabilidade das famílias afegãs. As investigações continuam para identificar outros envolvidos nas atividades criminosas.

O tráfico de pessoas está frequentemente associado a outros crimes graves, como o tráfico de órgãos, exploração sexual, trabalho escravo contemporâneo e adoção ilegal. A crise mais recente enfrentada pelos afegãos começou em 2021, quando o Talibã tomou novamente o poder, desencadeando uma onda de violência e deslocamentos forçados. De janeiro de 2022 a julho de 2024, mais de 11 mil refugiados afegãos chegaram ao Brasil, segundo a Agência da ONU para Refugiados (Acnur).

Entre 2021 e 2023, a plataforma Ligue 180 e o Disque 100 registraram 537 denúncias de tráfico de pessoas no Brasil, sendo a maioria de mulheres adultas (59%) e meninas (18%). A problemática tem levado o governo brasileiro a intensificar as ações de combate a esse crime. Em 2024, o Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou o IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, vigente até 2028, com a atualização das metas e diretrizes do plano anterior, implementado entre 2018 e 2022.

O Brasil tem enfrentado essa questão desde 2006, quando a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas foi definida. Em 2016, a Lei nº 13.344/2016, conhecida como Lei de Tráfico de Pessoas, foi sancionada, incluindo penas de reclusão de 4 a 8 anos e multa para os criminosos. As penas podem ser ampliadas em um terço ou até metade, caso o crime seja cometido por funcionários públicos ou envolva vítimas em situação de especial vulnerabilidade, como crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, ou quando as vítimas forem retiradas do país.

As investigações seguem em andamento, com o intuito de identificar novas vítimas e desmantelar as redes criminosas que atuam no tráfico de pessoas.

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