9/02/2026 08:25:00 PM
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Uma decisão da Justiça federal em Maryland suspendeu, nesta quarta-feira (2), a aplicação de uma nova iniciativa do governo de Donald Trump que pretende restringir as situações em que crianças nascidas em território americano podem obter cidadania automaticamente.
A liminar foi concedida pela juíza distrital Deborah Boardman, em Greenbelt, após grupos que defendem imigrantes retomarem uma disputa judicial contra a política adotada pelo governo republicano. A magistrada já havia determinado, no ano passado, a interrupção de uma versão anterior da medida presidencial.
A nova ordem executiva foi assinada por Trump em 6 de agosto, depois de a Suprema Corte dos Estados Unidos analisar a tentativa anterior do presidente de modificar a aplicação da cidadania por nascimento. Em 30 de junho, a Corte concluiu que a iniciativa de 2025 contrariava a cláusula de cidadania prevista na 14ª Emenda da Constituição americana.
O dispositivo constitucional estabelece a cidadania para pessoas nascidas nos Estados Unidos que estejam “sujeitos à jurisdição” do país.
A versão mais recente da política presidencial foi direcionada principalmente ao chamado “turismo de parto”. A expressão se refere à ida de mulheres aos Estados Unidos com o objetivo de dar à luz no país e, dessa forma, possibilitar que os filhos obtenham cidadania americana.
A determinação também prevê restrições para crianças cujos pais tenham vínculos de trabalho com governos estrangeiros em território americano, estejam envolvidos em práticas fraudulentas ou em operações comerciais destinadas a obter cidadania, ou sejam considerados “estrangeiros inimigos”.
A disputa atual foi apresentada por organizações como a CASA e o Asylum Seeker Advocacy Project. Os grupos atuam em uma ação coletiva em nome de bebês que poderiam ser afetados pela política e argumentaram que a nova ordem deveria ser bloqueada antes de sua implementação.
A estratégia jurídica recupera uma batalha iniciada no ano passado. Na ocasião, Boardman estava entre quatro magistrados de instâncias inferiores que interromperam a primeira ordem de Trump sobre o tema antes de a questão chegar à Suprema Corte.
Apesar de ter demonstrado dúvidas sobre a nova medida, a juíza não havia determinado seu bloqueio imediato durante uma audiência realizada na sexta-feira (28). Naquele momento, ela permitiu que os autores modificassem a ação para que pudesse examinar novamente o pedido e avaliar a legalidade de uma iniciativa que descreveu como “sem precedentes”.
O governo federal havia defendido que a intervenção judicial seria antecipada. Segundo os advogados do Departamento de Justiça, a ordem atual possui alcance menor que a medida contestada anteriormente e, portanto, não justificaria uma decisão semelhante.
A defesa do governo também sustentou que ainda não havia elementos suficientes para uma contestação judicial porque as agências federais responsáveis pela execução da política não tinham divulgado as instruções necessárias sobre sua aplicação.
Essas orientações estavam previstas para ser publicadas até 5 de setembro. Para o governo Trump, uma eventual ação contra a nova política deveria ocorrer somente depois da divulgação dessas regras.
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